LEI N

LEI N. 257 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948

Isenta de direitos o material importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 º E’ concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 7.000.000 (sete milhões) de quilos de gasolina de aviação e 75.000 (setenta e cinco mil) quilos de óleo lubrificante, importados pela S.A., Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, e destinados a seus serviços.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.