Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 257 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948
Isenta de direitos o material importado pela S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º E’ concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para 7.000.000 (sete milhões) de quilos de gasolina de aviação e 75.000 (setenta e cinco mil) quilos de óleo lubrificante, importados pela S.A., Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, e destinados a seus serviços.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.