LEI N

LEI N. 240 – DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a doar, por intermedio do Ministerio da Guerra, ao municipio de São João d’ElRey, Estado de Minas, um immovel pertencente á União, em troca de um prerdio para a enfermaria do 11º regimento de infantaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta o eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ,ao municipio de São João d’ElRey, o predio e respectivo terreno onde se acha installada, actualmente, a enfermaria do 11º regimento do infantaria e que foi alojamento do antigo 51º batalhão de caçadores.

Paragrapho unico. Para que se dê a doação acima referida, é condição essencial que a Prefeitura do mesmo Municipio tenha construido, em terreno doado á União, ainda pela mencionada Prefeitura, adjacente ao quartel do 11º regimento de infantaria, na alludida cidade, um edificio apropriado a uma enfermaria regimental, de custo nunca inferior a 80:000$000 (oitenta contos de réis), sufficiente para as necessidades do mencionado corpo militar e nas condições escificadas pelos Serviço de Saude e Engenharia do Exercito os quaes fiscalizarão o serviço em todas as suas phases.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independecia e 48º da Republica.

GeTULIo Vargas.

General João Gomes.