LEI N. 239 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948
Abre ao Congresso Nacional crédito especial para pagamento de ajuda de custo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Congresso Nacional o crédito especial de........ Cr$ 3.303.000,00 (três milhões, trezentos e três mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da ajuda de custo aos Congressistas, relativa à convocação extraordinária do mesmo Congresso para funcionar de 16 de dezembro de 1947 a 16 de fevereiro de 1948, devendo ser observada a seguinte discriminação:
Ajuda de custo Cr$
Câmara dos Deputados........................................................................................................2.736.000,00
Senado Federal ......................................................................................................................567.000,00
Total .................................................................................................................................... 3.303.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro