LEI N. 238 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação adicional.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional – Senado Federal – o crédito especial de Cr$ 12.700,90 (doze mil setecentos cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional, relativa ao exercício de 1946, a funcionários da Secretaria daquela Casa do Congresso, nos têrmos da tabela anexa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.