LEI Nº 227, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1948

Revoga a letra “d”, do artigo 1º, da Lei nº 102, de 18 de setembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogada a letra “d” do artigo 1º da Lei nº 102, de 18 de setembro de 1947, pela qual foi retificada em alguns pontos a Lei nº 13, de 2 de janeiro do ano passado, referente à Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Orçamento Geral da República de 1947 - Anexo 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana

Corrêa e Castro