lei nº 224, de 2 de fevereiro de 1948

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo e taxa de armazenagem, para uma caixa com uma imagem de madeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É isenta do impôsto de importação, das taxas aduaneiras, inclusive as de armazenagem, e do impôsto de consumo, a caixa vinda de Portugal, para o Ginásio Santa Dorotéia, com o pêso bruto de 27 quilos, e que contém uma imagem em madeira, da beata Paula Frassinetti, destinada à veneração e instrução religiosa.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1948; 127º da independência e 60º da República.

Eurico g. dutra

Corrêa e Castro