LEI Nº 202, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 para atender a despesas com medidas profiláticas de emergência

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para possibilitar ao Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, adoção de medidas profiláticas de emergência, destinadas a preservar o território nacional do contágio do cólera, que ora grassa, epidêmicamente, no Egito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro