LEI Nº 197 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

LEI N. 197 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para atender às despesas decorrentes da instalação do Tribunal Federal de Recursos.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), a fim de atender às despesas necessárias para a instalação do Tribunal Federal de Recursos, no prédio da Avenida Presidente Wilson nº 231, no Distrito Federal, e para a mudança do Conselho Federal do Comércio Exterior, inclusive as que tiverem de ser feitas com as obras de adaptação da nova sede dessa repartição.

Art. 2º O crédito será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro