LEI Nº 170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1947

Aprova os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º da Constituição.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 71, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º São aprovados os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º, da Constituição em vigor, referentes ao pagamento de despesas à conta da Verba 3 - (Serviços e Encargos) Consignação I (Diversos) Subconsignação 16 - (Exposições) - 19 (Departamento Nacional da Produção Animal) 04 - (Divisão de Fomento da Produção Animal) C - (Exposições Regionais promovidas por criadores, associações, Municípios ou Estados, de Orçamento de 1946, do Ministério da Agricultura) - na importância de cento e quarenta e seis mil cruzeiros (Cr$146.000,00 assim discriminada:

 

Cr$

Sociedade Expositora de Canários ........................................................................

5.000,00

Associação Sul Fluminense de Exposições Rurais .................................................

15.000,00

Associação Rural de Cachoeira do Sul ..................................................................

8.000,00

Associação de Criadores do Sul de Mato Grosso ...................................................

20.000,00

Sociedade Agrícola de Lavras ...............................................................................

10.000,00

Associação Rural de Santa Vitória do Palmar .........................................................

10.000,00

Sociedade de Vitivinicultores de Jundiaí .................................................................

30.000,00

Associação Rural de Piratini .................................................................................

8.000,00

Associação Agrícola e Pastoril do Herval ...............................................................

8.000,00

Associação Rural de Caçapava do Sul ...................................................................

8.000,00

Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Estado da Bahia .........................

24.000,00

Total ...................................................................................

146.000,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1947.

Nereu RAMOS