LEI Nº 170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1947
Aprova os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º da Constituição.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 71, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º São aprovados os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º, da Constituição em vigor, referentes ao pagamento de despesas à conta da Verba 3 - (Serviços e Encargos) Consignação I (Diversos) Subconsignação 16 - (Exposições) - 19 (Departamento Nacional da Produção Animal) 04 - (Divisão de Fomento da Produção Animal) C - (Exposições Regionais promovidas por criadores, associações, Municípios ou Estados, de Orçamento de 1946, do Ministério da Agricultura) - na importância de cento e quarenta e seis mil cruzeiros (Cr$146.000,00 assim discriminada:
| Cr$ |
Sociedade Expositora de Canários ........................................................................ | 5.000,00 |
Associação Sul Fluminense de Exposições Rurais ................................................. | 15.000,00 |
Associação Rural de Cachoeira do Sul .................................................................. | 8.000,00 |
Associação de Criadores do Sul de Mato Grosso ................................................... | 20.000,00 |
Sociedade Agrícola de Lavras ............................................................................... | 10.000,00 |
Associação Rural de Santa Vitória do Palmar ......................................................... | 10.000,00 |
Sociedade de Vitivinicultores de Jundiaí ................................................................. | 30.000,00 |
Associação Rural de Piratini ................................................................................. | 8.000,00 |
Associação Agrícola e Pastoril do Herval ............................................................... | 8.000,00 |
Associação Rural de Caçapava do Sul ................................................................... | 8.000,00 |
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Estado da Bahia ......................... | 24.000,00 |
Total ................................................................................... | 146.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1947.
Nereu RAMOS