Lei nº 170 de 13/12/1947
Lei nº 170 de 13/12/1947
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Ementa | Aprova os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de Janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º da Constituição. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1947] (p. 15941, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , CONTAS .
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Indexação |
APROVAÇÃO , REGISTRO SOB RESERVA , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , CONTAS , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) .
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