LEI N

LEI N.163 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito de Cr$ 10.500.000,00 à verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de dez milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 10.500.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos – Consignação I – Diversos – S-G n.50 – Serviço de sondagem – a) Para despesas de qualquer natureza com os serviços gerais de sondagem, inclusive para ocorrer às de que trata o Decreto-lei n.1.143, de 9 de março de 1939, do Anexo número 9, do vigente Orçamento Geral da República (Lei n.3, de 2 de dezembro de 1946) .

Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

 Corrêa e Castro.