Lei nº 155 de 26/11/1947

Lei nº 155 de 26/11/1947

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/1947] (p. 15150, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .