Lei nº 155 de 26/11/1947
Lei nº 155 de 26/11/1947
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para 60 toneladas de mármore para ladrilho de igreja. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1947] (p. 15150, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , MUNICIPIO , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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