LEI N

LEI N. 135 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1935

Aplica aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministério da Educação e Saúde Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo único. São aplicaveis aos fieis de recebedores da Thesouraria Geral do Ministerio da Educação e Saude Publica as disposições constantes do decreto n. 92, de 4 de setembro de 1935; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.