Lei nº 123 de 23/10/1947
Lei nº 123 de 23/10/1947
|
Ementa | Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras quadros que figuram na Exposição Canadense de Pintura Contemporânea. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/1947] (p. 13797, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EXPOSIÇÃO , ARTES PLASTICAS , CANADA .
|