LEI Nº 119, de 22 de outubro de 1947

Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil na Turquia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único - É elevada a categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947;126º da Independência e 59 da República.

Eurico G. Dutra.

Raul Fernandes.