Lei nº 119 de 22/10/1947

Lei nº 119 de 22/10/1947

Ementa

Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/10/1947] (p. 13845, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

REPRESENTAÇÃO EXTERNA .

Indexação

ELEVAÇÃO DE CATEGORIA , EMBAIXADA DO BRASIL , TURQUIA .