LEI Nº 102, de 18 de setembro de 1947

Retifica pontos da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, a qual dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É retificada, nos seguinte pontos, a Lei nº 13, de 2 de janeiro do corrente ano, que dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos, e Aquisições de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República - anexo 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

a) Na consignação VII - Disponibilidades - Subconsignação 16 - Disponibilidades para despesas, etc. - Grupo II, alínea a, invés do total de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$16.000.000,00), correspondente a êsse grupo, diga-se: dezesseis milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$16.199.500,00);

b) Nas referidas consignação e subconsignação, parte desdobrada de A a V, invés do total consignado de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$16.000.000,00); leia-se: dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$16.500.000,00);

c) Suprima-se no Grupo II da alínea a, da Consignação VII - Disponibilidade para despesas, etc. - inciso 31-03 - Estrada de Ferro de Bragança - a referencia à letra c, mantidos os demais dizeres;

d) É declarada sem aplicação a dotação de Cr$5.000.000,00, subordinada ao título: subconsignação 05-A nº II - e constante da Consignação VII - Disponibilidade - 16 Disponibilidade para despesas, etc., visto que já se encontra compreendida no desdobramento da mesma subconsignação nº 16.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

José Vieira Machado