LEI N

LEI N. 95 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificações de magistério.

O Presidente da República :

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 13.950,00 (treze mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações de magistério, concedidas a João Capistrano Raja Gabaglia, professor (C. P. E,), padrão L, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, relativas aos períodos de janeiro a março e de abril a dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

José Vieira Machado.