LEI N. 82 – DE 30 DE AGôSTO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00. para atender a despesas com a execução do programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malárica, às populações rurais do Brasil.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a execução da programa do Serviço Nacional de Malária, na assistência medicamentosa anti-malárica, às populações rurais do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corréa e Castro.