Lei nº 76 de 23/08/1947

Lei nº 76 de 23/08/1947

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material destinado aos caça-submarinos do Ministério da Marinha.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/08/1947] (p. 11539, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1947] (p. 12315, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL BELICO , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .