LEI N. 64 – DE 14 DE AGÔSTO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 6.997.452,76, para atender a pagamentos em virtude de sentenças judiciárias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito de Cr$ 6.997.452,76 (seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos), como suplementação à subconsignação 33, da verba 3 – Serviços e Encargos, daquela Secretaria de Estado, para atender ao pagamento devido pela Fazenda Nacional, em virtude de sentenças judiciárias, nos têrmos das requisições constantes dos ofícios ns. 64-47, 210-46 e 110-47, do Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, uma vez aberto pelo Poder Executivo, ficará à disposição do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na repartição competente do Ministério da Fazenda, para os efeitos da requisição dos pagamentos, de acôrdo com o art. 204 da Constituição Federal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro