Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 55, de 1 de agôsto de 1947
Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para uma caixa com o pêso bruto de 190 (cento e noventa) quilos, procedentes de Lisboa, consignada a Monsenhor José Maria Martins Alves da Rocha, contendo uma imagem de madeira, e destinada à Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, com sede nesta Capital; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro