Lei nº 39 de 18/06/1947
Lei nº 39 de 18/06/1947
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Ementa | Isenta do Impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimento de água. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/06/1947] (p. 8747, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , AGUA POTAVEL , AGUA ENGARRAFADA , UTILIZAÇÃO , POPULAÇÃO , AUSENCIA , ABASTECIMENTO DE AGUA .
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