LEI Nº 37, DE 2 DE JUNHO DE 1947
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social para navio-tanque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de Previdência Social, para um navio-tanque, de capacidade de 1.440 toneladas “dead-weight”, adquirido na Inglaterra pela Emprêsa Navegação Petrolífera Limitada e destinado a trafegar entre os portos do Rio de Janeiro e Pôrto Alegre.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro