LEI Nº 37, DE 2 DE JUNHO DE 1947

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social para navio-tanque.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de Previdência Social, para um navio-tanque, de capacidade de 1.440 toneladas “dead-weight”, adquirido na Inglaterra pela Emprêsa Navegação Petrolífera Limitada e destinado a trafegar entre os portos do Rio de Janeiro e Pôrto Alegre.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro