LEI N. 21 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1891

Manda que continuem em vigor as disposições do decreto n. 3163 de 7 de julho de 1883.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Continuam em vigor as disposições do decreto n. 3163 de 7 de julho de 1883.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Antonio Luiz Affonso de Carvalho.