Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 21 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1891
Manda que continuem em vigor as disposições do decreto n. 3163 de 7 de julho de 1883.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Continuam em vigor as disposições do decreto n. 3163 de 7 de julho de 1883.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 24 de outubro de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.