Lei nº 15 de 07/02/1947
Lei nº 15 de 07/02/1947
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Ementa | Dispõe sôbre a realização de exames em 2ª época do artigo ;91 do Decreto-lei nº 8.531, de 2 de Janeiro de 1946. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/02/1947] (p. 1753, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO MEDIO .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , EXAME DE SEGUNDA EPOCA , EXAME DE MADUREZA , ESTUDANTE , CURSO SECUNDARIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |