Lei nº 4 de 13/12/1946

Lei nº 4 de 13/12/1946

Ementa

Concede isenção de direitos de importação, de taxas portuárias e demais, aos reprodutores bovinos, ovinos, cavalares e suínos, que se destinarem à 22.ª Exposição N. e I. de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1946] (p. 16463, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PECUARIA .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , TRIBUTOS , TAXA PORTUARIA , TAXAS , IMPORTAÇÃO , REPRODUTOR , BOVINO , OVINO , SUINO , EQUINO , OBJETIVO , EXPOSIÇÃO PECUARIA , MUNICIPIO , URUGUAIANA (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .