Lei nº 4 de 13/12/1946
Lei nº 4 de 13/12/1946
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação, de taxas portuárias e demais, aos reprodutores bovinos, ovinos, cavalares e suínos, que se destinarem à 22.ª Exposição N. e I. de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1946] (p. 16463, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PECUARIA .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , TRIBUTOS , TAXA PORTUARIA , TAXAS , IMPORTAÇÃO , REPRODUTOR , BOVINO , OVINO , SUINO , EQUINO , OBJETIVO , EXPOSIÇÃO PECUARIA , MUNICIPIO , URUGUAIANA (RS) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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