Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - A criação e, qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão.