EMENDA CONSTITUCIONAL N° 83

Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:

"Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 5 de agosto de 2014.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente

Senador RENAN CALHEIROS Presidente

Deputado ARLINDO CHINAGLIA Vice-Presidente

Senador JORGE VIANA 1º Vice- Presidente

Deputado FÁBIO FARIA Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente

Deputado MARCIO BITTAR Secretário

Senador FLEXA RIBEIRO -Secretário

Deputado SIMÃO SESSIM Secretário

Senadora ANGELA PORTELA -Secretária

Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Secretário

Senador CIRO NOGUEIRA -Secretário

Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI -Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO -Secretário