Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2006-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 (Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o subtítulo 26.782.0220.2841.0014 (CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E ROTINEIRA DE RODOVIAS NO ESTADO DE RORAIMA), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste decreto legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de dezembro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente