Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0230.11VJ.0101 (“CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 EM MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO - MG”), bem como o Convênio PG-140/00-00 e o Contrato PJU-22.008/02, executados mediante utilização de dotações consignadas no referido subtítulo, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0230.11VJ.0101 (“CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 EM MINAS GERAIS - NO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO - MG”), bem como o Convênio PG-140/00-00 e o Contrato PJU-22.008/02, executados mediante utilização de dotações consignadas no referido subtítulo, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.

 

Senador Renan Calheiros

Presidente