Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0237.3768.0103 (“ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - GO”) e, por conseguinte, dos Contratos PG-059/98 e PD-12-0013/98 a ele vinculados, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutra de Transportes).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0237.3768.0103 (“ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-060 NO ESTADO DE GOIÁS - DIVISA DF/GO - ENTRONCAMENTO BR-153/GO - GO”) e, por conseguinte, dos Contratos PG-059/98 e PD-12-0013/98 a ele vinculados, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutra de Transportes).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.

 

Senador Renan Calheiros

Presidente