Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento “CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA”, sob responsabilidade da UO 39.252.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento “CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-242 NO ESTADO DO TOCANTINS - TRECHO PEIXE - PARANÃ - TAGUATINGA”, sob responsabilidade da UO 39.252 (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente