PROJETO DE RESOLUÇÃO

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 20, DE 2003-CN

Autoriza a execução orçamentária, física e financeira da dotação constante do orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 2003, alocada ao subtítulo 26.783.0222.5366.0103 – Implantação do Metrô de Salvador/BA – Trecho Lapa-Pirajá e constante do Quadro VII – Obras com Indícios de Irregularidades Graves – da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à execução orçamentária, física e financeira da dotação constante do orçamento fiscal da União, para o exercício financeiro de 2003, alocada ao subtítulo 26.783.0222.5366.0103 – Implantação do Metrô de Salvador, no Estado da Bahia, a cargo da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no valor de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal