Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 2005-CN
Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os subtítulos 26.782.0220.1E98.0002 - RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - BRASÍLIA DIVISA DF/GO NA BR-020/GO - NO DISTRITO FEDERAL e 26.782.0230.10EA.0002 - ADEQUAÇÃO DO TRECHO PLANALTINA - DIVISA DF/GO, sob responsabilidade da UO 39.252.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os subtítulos 26.782.0220.1E98.0002 - RECUPERAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - BRASÍLIA - DIVISA DF/GO NA BR-020/GO - NO DISTRITO FEDERAL e 26.782.0230.10EA.0002 - ADEQUAÇÃO DO TRECHO PLANALTINA - DIVISA DF/GO, sob responsabilidade da UO 39.252.
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente