Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) os Contratos nos 08.093.725/96 e 08.061.884/00, executados com recursos consignados no programa de trabalho 15.453.1295.005J.0018, sob responsabilidade da UO 56.201 (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o programa de trabalho 15.453.1295.005J.0018 (APOIO À IMPLANTAÇÃO DE LINHAS DE TRECHOS NOS SISTEMAS DE TRENS URBANOS - NACIONAL - IMPLANTAÇÃO DE TRECHOS DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), bem como os Contratos nos 08.093.725/96 e 08.061.884/00, executados com recursos consignados no referido programa de trabalho, sob responsabilidade da UO 56.201 (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.).
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de dezembro de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente