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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16, DE 2004-CN
Exclui do Anexo VIII – Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.5250.0101 – Implantação do Perímetro de Irrigação Rio Preto com 7.600 ha no Distrito Federal – em Brasília - DF da Unidade Orçamentária 53101, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VIII ‑ Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.5250.0101 ‑ Implantação do Perímetro de Irrigação Rio Preto com 7.600 ha no Distrito Federal ‑ em Brasília ‑ DF da Unidade Orçamentária 53101.
Art. 2º Se outros indícios de irregularidades não forem encontrados pelo Tribunal de Contas da União, a liberação de recursos pela Secretaria de Infra‑Estrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional para continuidade das obras relacionadas com o subtítulo indicado no art. 1º deste Decreto Legislativo fica condicionada ao seguinte:
I – exclusão da parcela do BDI incidente sobre os serviços subcontratados no âmbito do Contrato nº 001/2001 – SAA/DF;
II – análise do detalhamento do projeto executivo da obra e, conseqüentemente, de todas as alterações contratuais que se fizerem necessárias no âmbito do Contrato nº 001/2001 ‑ SAA/DF.
§ 1º O exame do cumprimento das exigências indicadas neste artigo ficará a cargo do Tribunal de Contas da União.
§ 2º Os responsáveis pela inobservância das condições indicadas neste artigo ficam sujeitos às conseqüências estabelecidas no art. 58 da Lei nº 8.443/92.
Art. 3º 0 Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico‑financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de dezembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente