PROJETO DE RESOLUÇÃO

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 16, DE 2004-CN

Exclui do Anexo VIII – Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.5250.0101 – Implantação do Perímetro de Irrigação Rio Preto com 7.600 ha no Distrito Federal – em Brasília - DF da Unidade Orçamentária 53101, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VIII Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.5250.0101 Implantação do Perímetro de Irrigação Rio Preto com 7.600 ha no Distrito Federal em Brasília DF da Unidade Orçamentária 53101.

Art. 2º Se outros indícios de irregularidades não forem encontrados pelo Tribunal de Contas da União, a liberação de recursos pela Secretaria de InfraEstrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional para continuidade das obras relacionadas com o subtítulo indicado no art. 1º deste Decreto Legislativo fica condicionada ao seguinte:

I – exclusão da parcela do BDI incidente sobre os serviços subcontratados no âmbito do Contrato nº 001/2001 – SAA/DF;

II – análise do detalhamento do projeto executivo da obra e, conseqüentemente, de todas as alterações contratuais que se fizerem necessárias no âmbito do Contrato nº 001/2001 SAA/DF.

§ 1º O exame do cumprimento das exigências indicadas neste artigo ficará a cargo do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Os responsáveis pela inobservância das condições indicadas neste artigo ficam sujeitos às conseqüências estabelecidas no art. 58 da Lei nº 8.443/92.

Art. 3º 0 Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físicofinanceiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 21 de dezembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente