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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 15, DE 2004-CN
Exclui do Anexo VIII – Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 26.782.0236.7480.0004 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-429 no Estado de Rondônia – Construção do Trecho Presidente Médici - São Miguel do Guaporé, da Unidade Orçamentária 39252.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica excluído do Anexo VIII – Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 26.782.0236.7480.0004 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-429 no Estado de Rondônia – Construção do Trecho Presidente Médici - São Miguel do Guaporé, da Unidade Orçamentária 39252.
Art. 2º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico–financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2004
Senador José Sarney
Presidente