Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2004-CN(*)

Disciplina as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória nº 196, de 2 de julho 2004.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - Consideram-se válidos e perfeitos, para todos os efeitos legais, os atos praticados e os deles decorrentes, bem como as despesas  executadas ou em execução sob a égide da Medida Provisória nº 196, de 2 de julho de 2004, que autoriza a abertura de crédito extraordinário pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente.

Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos administrativos derivados da Medida Provisória mencionada no caput deste artigo e iniciados por força do art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 2º - No prazo de 30 (trinta) dias deverá ser publicado demonstrativo dos atos praticados em conformidade com o art. 1º.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de dezembro de 2004.

 

Senador José Sarney

Presidente