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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 13, DE 2004-CN
Atualiza o Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma proposta, os empreendimentos relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar continuidade à realização destes empreendimentos no momento em que entender oportuno, estando autorizada a sua execução orçamentária, física e financeira.
Art. 2º - Os empreendimentos relacionados no Anexo II permanecem constantes do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma indicada, autorizando-se a execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios e congêneres não relacionados.
Art. 3º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas neste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de dezembro de 2004.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
<<Anexos>>