PROJETO DE RESOLUÇÃO

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 13, DE 2003-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 nos subtítulos 26.782.0220.2834.0051 – Restauração de Rodovias Federais no Estado do Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 – Conservação Preventiva, Rotineira e Emergencial de Rodovias no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os contratos da 11ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (11ª UNIT/DNIT) nºs PD/11-014/01, PD/11-019/2001, PD/11-020/2001, PD/11-021/2001, PD/11-022/2001 e PD/11-027/01 com recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002) nos subtítulos 26.782.0220.2834.0051 – Restauração de Rodovias Federais no Estado do Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 – Conservação Preventiva, Rotineira e Emergencial de Rodovias no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal