PROJETO DE RESOLUÇÃO

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 11, DE 2003-CN

Dispõe sobre a suspensão do Contrato PG-00-00086/01 no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2003, no subtítulo 26.782.0220.2834.0054 – Restauração de Rodovias Federais no Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica vedado ao Poder Executivo liberar recursos consignados no Orçamento Fiscal da União para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) para a execução do Contrato PG-00-00086/01, realizado com recursos do Programa de Trabalho 26.782.0220.2834.0054 – Restauração de Rodovias Federais no Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento das medidas adotadas pelos órgãos e entidades competentes para correção das falhas observadas no contrato mencionado no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, em caso de saneamento das irregularidades graves, nos termos do art. 87, § 5º, da Lei nº 10.524, de 27 de julho de 2002 (LDO/2003).

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal