Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo - Dragagem no Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.784.0230.3265.0001 - Dragagem no Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA, para execução dos contratos oriundos da Concorrência nº 01/98 e do Convite nº 41/98.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 29 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal