Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 7, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0229.1212.0101 (Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Sergipe - Trecho Divisa AL/SE - Divisa SE/BA - SE), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo 26.782.0229.1212.0101 (Adequação de Trechos Rodoviários na BR-101 no Estado de Sergipe - Trecho Divisa AL/SE - Divisa SE/BA - SE), sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente