Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, os termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 7, DE 2004-CN

Exclui do Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, os Contratos nºs PD/01/15/2001-00, PD/01/14/2001-00, PD/01/20/2001 e PD/01/10/2000-00, firmados com o Poder Público para a construção de trechos rodoviários na BR-319/AM, relativo ao percurso compreendido entre o km 655,7 - km 877,4, todos de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VIII - Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, os Contratos nºs PD/01/15/2001-00, PD/01/14/2001-00, PD/01/20/2001 e PD/01/10/2000-00, firmados com o Poder Público para a construção de trechos rodoviários na BR- 319/AM, relativo ao percurso compreendido entre o km 655,7 – km 877,4, todos de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de dezembro de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal