Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2006-CN
Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento “IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE PESQUISAS EM AQÜICULTURA - NO ESTADO DA BAHIA”, sem subtítulo correspondente na Lei nº 11.100/05, e, por conseguinte, do Contrato PGE-66/2001 a ele vinculado, sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o empreendimento “IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE PESQUISAS EM AQÜICULTURA - NO ESTADO DA BAHIA”, sem subtítulo correspondente na Lei nº 11.100/05, e, por conseguinte, do Contrato PGE-66/2001, sob responsabilidade da UO 53.204 (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de junho de 2006.
Senador Renan Calheiros
Presidente