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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 6 , DE 2004-CN
Exclui o Contrato PD-17002/2001, referente às obras de restauração da BR-259/ES, subtrecho Colatina - Divisa ES/MG, segmento km 59,0 - km 108,6, do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o Contrato PD-17002/2001, da Unidade Orçamentária 39252 — Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, referente às obras de restauração da BR-259/ES, subtrecho Colatina - Divisa ES/MG, segmento km 59,0 - km 108,6, no âmbito do subtítulo 26.782.0220.2834.0032 - Restauração de Rodovias Federais do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar no subtítulo 26.782.0220.2834.0032 - Restauração de Rodovias Federais do Estado do Espírito Santo, da Unidade Orçamentária 39252 — Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, referente ao Contrato PD-17002/2001, mantendo-se a vedação à execução orçamentária, física e financeira dos contratos PG-179/1998-00 e PG-019/00-00.
Art. 3º - O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico–financeiro da execução das obras mencionadas no art. 2º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, §1º, da Constituição Federal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal