PROJETO DE RESOLUÇÃO

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Faço  saber  que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 5, DE 2004-CN

Exclui do Anexo VIII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o Programa de Trabalho 26.782.0235.10DK.0002 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado do Ceará - Construção de Ponte sobre o Rio Cocó/Acesso de Ligação à CE-040 (Fortaleza).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1o Fica excluído do Anexo VIII da Lei Orçamentária para 2004 (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 – LOA 2004), o Programa de Trabalho  26.782.0235.10DK.0002 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado do Ceará - Construção de Ponte sobre o Rio Cocó/Acesso de Ligação à CE-040 (Fortaleza).

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal