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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 5, DE 2004-CN
Exclui do Anexo VIII da Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o Programa de Trabalho 26.782.0235.10DK.0002 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado do Ceará - Construção de Ponte sobre o Rio Cocó/Acesso de Ligação à CE-040 (Fortaleza).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Fica excluído do Anexo VIII da Lei Orçamentária para 2004 (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004 – LOA 2004), o Programa de Trabalho 26.782.0235.10DK.0002 – Construção de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado do Ceará - Construção de Ponte sobre o Rio Cocó/Acesso de Ligação à CE-040 (Fortaleza).
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal