Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2002-CN
Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116 (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.252- Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano - BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116 (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 29 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal