Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 4, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo  VI  da  Lei  Orçamentária  para  2005 (Lei        no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), o subtítulo Construção de Travessia Urbana em São Gabriel/RS, na BR-290/RS, entronc. entre as BR-101/RS e a BR-293/RS, fronteira Brasil/Argentina, subtrecho BR-473 e BR-158, segmento Km 417-Km 421.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 4 de maio de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente